quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aberto o edital de seleção de 07 bolsistas. Confira o edital !


EDITAL INTERNO - COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA PET DO CURSO GEOGRAFIA 01/2014,
DE 10 DE ABRIL DE 2014.

SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O PROGRAMA PET DO CURSO GEOGRAFIA 01/2014


            A COMISSÃO DE SELEÇÃO do processo seletivo para o programa PET do Curso de Geografia da Faculdade de Ciências Humanas torna público o processo seletivo visando a seleção de candidatos a SETE VAGAS de bolsista para o ano de 2014.

1)      DAS VAGAS E DA VIGÊNCIA

1.1   É oferecida para o ano de 2014 07 (SETE) vagas no programa PET do Curso de Geografia da FCH/UFGD;
1.1.1 As vagas incluem remuneração por meio de bolsa com vigência em 2014, podendo haver renovação;


2)      DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1  São requisitos básicos para participar do Programa PET do Curso de Geografia - PETGeo:
a) ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação em Geografia da UFGD, no ano letivo de 2014;
b) Quando não se tratar de aluno do primeiro ano do curso, comprovar desempenho acadêmico, via histórico escolar, tendo, no mínimo, média final geral 6,0 (seis);
c) Não possuir, mais que, duas reprovações;
d) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do programa, conforme horário pré-estabelecido com a tutora do programa PETGeo;
e) Não estar cumprindo sansão disciplinar;
f) Não estar usufruindo em 2014 de outro tipo de bolsa, seja dos programas da UFGD, seja de outros órgãos financiadores, exceto a Bolsa Alimentação. Quando não for permitido o acúmulo de bolsa, por parte do outro Programa, o aluno deverá abdicar da bolsa pré-existente para ingressar no programa PETGeo;
g) Não possuir vínculo empregatício; e
h) Comprometer-se a participar dos eventos ligados ao programa e cumprir as exigências constantes do Programa.

Observação: Será permitido acúmulo da bolsa PET, desde que não haja restrição de outro Programa.

3)      DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas junto à Secretaria de Graduação do Curso de Geografia, localizada na FCH-Unidade II;
3.2 As inscrições ocorrerão no período de 10  a 24 DE ABRIL de 2014;
3.3 As inscrições deverão ser realizadas das 14:00 h às 17:00 h ou das 19:00 h às 21:30 h;
3.4 Para inscrição são necessários os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade com foto preferencialmente RG;
b) cópia do CPF;
c) atestado de matrícula emitido pela UFGD;
d) histórico escolar emitido pela UFGD – exceto para aqueles que estejam cursando o PRIMEIRO SEMESTRE DO CURSO DE GEOGRAFIA;   
e) declaração, com no mínimo 20 e no máximo 40 linhas (padrão de letra Arial 11, espaçamento entre linhas 1,5, margens direita, superior, inferior e esquerda com 2,5 cm), indicando os motivos que o levam a participar do processo seletivo do programa PETGeo-2014;
f) cópia do currículo lattes devidamente preenchido e impresso a partir da plataforma lattes;
g) comprovantes e certificados das atividades desenvolvidas em nível de graduação.

Observação: A ausência de quaisquer documentos acarretará no indeferimento da inscrição. A exceção dar-se-á para alunos que estão cursando o primeiro semestre do Curso, os quais ficam desobrigados da apresentação do HISTÓRICO ESCOLAR.

4. DAS BOLSAS PARA O PROGRAMA PETGEO

4.1 Será considerada uma categoria de bolsista, que terá uma retribuição financeira, sob forma de bolsa, para realização das atividades do programa PETGeo.
4.2 Serão concedidas sete bolsas, conforme disposto pelo Sesu/Mec.
4.3 A duração máxima de cada bolsa será de 12 meses podendo ser renovada dependendo do desempenho do bolsista e aprovação do relatório final.
4.4 O valor da bolsa é determinado pelos dispositivos que regem o programa PET no MEC-SEsu.
4.5 O bolsista que iniciar suas atividades no decorrer do mês e não completar a carga horária prevista terá seu pagamento calculado proporcionalmente.
4.6 O pagamento da Bolsa deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao desempenho das atividades, devendo o favorecido proceder à abertura de sua conta corrente em banco indicado pela UFGD.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo consistirá de:
a) Análise e avaliação da documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
b) Entrevista para avaliar as condições de envolvimento do candidato com as atividades do programa PETGeo;
c) Declaração dos motivos que levaram a se inscrever no programa PETGeo;
5.2 Serão atribuídas notas de 0,0 (zero) a 10 (dez) para cada modalidade de avaliação do item 5.1 alíneas a, b e c;
5.2.1 A classificação final dar-se-á a partir da equação:

Classificação = (M x 2)+(C x 1)+ (E x 1)
_________________________________________________
                                          4

M = Média das notas do histórico escolar
C=Nota obtida na avaliação do currículo
E = Nota obtida da declaração de intenção

5.3 Em caso de empate, para fins de classificação, será priorizado o aluno com maior média no histórico escolar. Persistindo ainda o empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade.
5.3.1 As ENTREVISTAS serão REALIZADAS NO DIA 25 DE ABRIL de 2014 a partir das 08h30min no Laboratório de Estudos Urbanos e Agrários - LEUA, localizado na FCH, Unidade II, respeitando-se a ordem de inscrição, a ser divulgada também no Laboratório de Estudos Urbanos e Agrários – LEUA e na Secretaria do Curso de Graduação em Geografia.
A ausência na ENTREVISTA, na hora determinada, implicará na desclassificação imediata do candidato.
5.4 A divulgação dos resultados ocorrerá junto à Secretaria de Graduação do Curso de Geografia ou Secretaria da Faculdade de Ciências Humanas, ambas localizadas na Unidade II, até o dia 30/04/2014.

6. DAS ATRIBUIÇÕES

6.1 Do Bolsista:
a) cumprir 20 horas semanais de atividades, conforme horários preestabelecidos com a tutora do programa PETGeo;
b) participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme previsto no regulamento do programa PET;
c) preencher e assinar regularmente o Registro de Freqüência Mensal e entregá-lo a Tutora do programa PetGeo até o quinto dia do mês;
d) assinar, juntamente com a Tutora do programa PETGeo, um termo de compromisso, logo após o ato de seleção, concordando com as condições expressas no edital;
e) apresentar relatório final das atividades desenvolvidas à Tutora do programa PETGeo, até 10 (dez) dias após o término do semestre letivo ou data previamente estipulada.
6.1.2 As atividades desenvolvidas no âmbito do programa PETGeo não poderão estar sobrepostas ao seu horário de aulas do período semestral em que esteja matriculado.


7. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

7.1 O cancelamento da bolsa e desligamento do programa ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
a) se o aluno concluir o curso;
b) por solicitação do bolsista;
c) a pedido da Tutora do  programa PETGeo, mediante justificativa;
d) por sanção disciplinar imposta ao aluno no período em que este se encontrar vinculado ao programa PETGeo;
e) por trancamento de matrícula;
f) por baixo desempenho acadêmico; e/ou
g) por faltas não justificadas às atividades do programa PETGeo.
7.2 O aluno excluído do Programa será substituído por outro acadêmico classificado no processo de seleção ou, na impossibilidade de se efetuar a substituição dessa forma, será realizado novo processo seletivo.

8. DA SUSPENSÃO

8.1 A suspensão do acadêmico no programa PETGeo, bem como do pagamento da bolsa, ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
a) por doença grave que impeça o exercício da atividade, comprovada mediante atestado médico, emitido por órgão oficial da rede pública de saúde; ou
b) afastamento por licença gestante, mediante comprovação médica.
8.2 Cessadas as circunstâncias descritas nos alíneas “a” e “b”, o exercício no programa PETGeo
poderá ser retomado observada a vigência da bolsa, que não será estendida além do período fixado neste Edital.


9. DOS CERTIFICADOS E DAS DECLARAÇÕES

9.1 Ao final do cumprimento das atividades o acadêmico poderá requerer o Certificado de participação no programa PETGeo.
a) Só fará jus ao certificado, o acadêmico que cumprir todas as atividades por um período mínimo de 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
9.2 Os certificados serão emitidos pelos órgãos específicos da UFGD.


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Fica excluída, em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do acadêmico com a Universidade.
10.2 A importância pecuniária referente à bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que inexiste a relação empregatícia, não se enquadrará no regime de FGTS e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.




Para mais informações entre em contato pelo email: dressaremelli@hotmail.com

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