EDITAL INTERNO - COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
BOLSISTAS PARA O PROGRAMA PET DO CURSO GEOGRAFIA 01/2014,
DE 10 DE ABRIL DE 2014.
SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O PROGRAMA PET DO
CURSO GEOGRAFIA 01/2014
A COMISSÃO DE SELEÇÃO do processo seletivo para o programa PET do
Curso de Geografia da Faculdade de Ciências Humanas torna público o processo
seletivo visando a seleção de candidatos a
SETE VAGAS de bolsista para o ano de 2014.
1)
DAS VAGAS E DA VIGÊNCIA
1.1 É oferecida para o ano de 2014 07 (SETE) vagas
no programa PET do Curso de Geografia da FCH/UFGD;
1.1.1 As vagas incluem remuneração por meio de bolsa
com vigência em 2014, podendo haver renovação;
2)
DOS REQUISITOS PARA
PARTICIPAÇÃO
2.1 São requisitos básicos para participar do
Programa PET do
Curso de Geografia - PETGeo:
a) ser aluno regularmente
matriculado em curso de graduação em Geografia da UFGD, no ano letivo de 2014;
b)
Quando não se tratar de aluno do primeiro ano do curso, comprovar desempenho
acadêmico, via histórico escolar, tendo, no mínimo, média final geral 6,0
(seis);
c)
Não possuir, mais que, duas reprovações;
d) Ter disponibilidade de
20 (vinte) horas semanais para as atividades do programa, conforme horário
pré-estabelecido com a tutora do programa PETGeo;
e) Não estar cumprindo
sansão disciplinar;
f) Não estar usufruindo em
2014 de outro tipo de bolsa, seja dos programas da UFGD, seja de outros órgãos
financiadores, exceto a Bolsa Alimentação. Quando não for permitido o acúmulo
de bolsa, por parte do outro Programa, o aluno deverá abdicar da bolsa
pré-existente para ingressar no programa PETGeo;
g)
Não possuir vínculo empregatício; e
h)
Comprometer-se a participar dos eventos ligados ao programa e cumprir as
exigências constantes do Programa.
Observação: Será
permitido acúmulo da bolsa PET, desde que não haja restrição de outro Programa.
3)
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas junto à
Secretaria de Graduação do Curso de Geografia, localizada na FCH-Unidade II;
3.2 As inscrições ocorrerão no período de 10 a 24 DE ABRIL de 2014;
3.3 As inscrições deverão ser realizadas das 14:00 h
às 17:00 h ou das 19:00 h às 21:30 h;
3.4 Para inscrição são necessários os seguintes
documentos:
a) cópia do documento de
identidade com foto preferencialmente RG;
b) cópia do CPF;
c)
atestado de matrícula emitido pela UFGD;
d) histórico escolar
emitido pela UFGD – exceto para aqueles que estejam cursando o PRIMEIRO
SEMESTRE DO CURSO DE GEOGRAFIA;
e)
declaração, com no mínimo 20 e no máximo
40 linhas (padrão de letra Arial 11, espaçamento entre linhas 1,5, margens
direita, superior, inferior e esquerda com 2,5 cm ), indicando os motivos que o levam a participar do
processo seletivo do programa PETGeo-2014;
f)
cópia do currículo lattes devidamente preenchido e impresso a partir da
plataforma lattes;
g)
comprovantes e certificados das atividades desenvolvidas em nível de graduação.
Observação: A ausência de quaisquer documentos acarretará no
indeferimento da inscrição. A exceção dar-se-á para alunos que estão cursando o
primeiro semestre do Curso, os quais ficam desobrigados da apresentação do
HISTÓRICO ESCOLAR.
4. DAS BOLSAS PARA O PROGRAMA PETGEO
4.1 Será considerada uma categoria de bolsista, que terá
uma retribuição financeira, sob forma de bolsa, para realização das atividades
do programa PETGeo.
4.2 Serão concedidas sete bolsas,
conforme disposto pelo Sesu/Mec.
4.4 O valor da bolsa é
determinado pelos dispositivos que regem o programa PET no MEC-SEsu.
4.5 O bolsista que iniciar
suas atividades no decorrer do mês e não completar a carga horária prevista
terá seu pagamento calculado proporcionalmente.
4.6 O pagamento da Bolsa
deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao
desempenho das atividades, devendo o favorecido proceder à abertura de sua
conta corrente em banco indicado pela UFGD.
5. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo
consistirá de:
a) Análise e avaliação da
documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
b) Entrevista para avaliar
as condições de envolvimento do candidato com as atividades do programa PETGeo;
c) Declaração dos motivos
que levaram a se inscrever no programa PETGeo;
5.2 Serão atribuídas notas
de 0,0 (zero) a 10 (dez) para cada modalidade de avaliação do item 5.1 alíneas a, b e c;
5.2.1
A classificação final dar-se-á a partir da equação:
Classificação = (M x 2)+(C x 1)+ (E x 1)
_________________________________________________
4
M
= Média das notas do histórico escolar
C=Nota
obtida na avaliação do currículo
E
= Nota obtida da declaração de intenção
5.3 Em caso de empate, para
fins de classificação, será priorizado o aluno com maior média no histórico
escolar. Persistindo ainda o empate, será priorizado o candidato que possuir
maior idade.
5.3.1 As ENTREVISTAS serão REALIZADAS NO DIA 25 DE ABRIL de
2014 a partir das 08h30min no
Laboratório de Estudos Urbanos e Agrários - LEUA, localizado na FCH, Unidade II, respeitando-se a ordem de
inscrição, a ser divulgada também no Laboratório de Estudos Urbanos e Agrários –
LEUA e na Secretaria do Curso de Graduação em Geografia.
A ausência na ENTREVISTA, na hora determinada,
implicará na desclassificação imediata do candidato.
6. DAS ATRIBUIÇÕES
6.1
Do
Bolsista:
a) cumprir 20 horas
semanais de atividades, conforme horários preestabelecidos com a tutora do
programa PETGeo;
b) participar de atividades
de ensino, pesquisa e extensão, conforme previsto no regulamento do programa
PET;
c) preencher e assinar
regularmente o Registro de Freqüência Mensal e entregá-lo a Tutora do programa
PetGeo até o quinto dia do mês;
d) assinar, juntamente com a
Tutora do programa PETGeo, um termo de compromisso, logo após o ato de seleção,
concordando com as condições expressas no edital;
e) apresentar relatório
final das atividades desenvolvidas à Tutora do programa PETGeo, até 10 (dez)
dias após o término do semestre letivo ou data previamente estipulada.
6.1.2 As atividades desenvolvidas
no âmbito do programa PETGeo não poderão estar sobrepostas ao seu horário de
aulas do período semestral em que esteja matriculado.
7. DO CANCELAMENTO DA
BOLSA E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
7.1 O cancelamento da bolsa
e desligamento do programa ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
a) se o aluno concluir o
curso;
b) por solicitação do
bolsista;
c) a pedido da Tutora do programa PETGeo, mediante justificativa;
d) por sanção disciplinar
imposta ao aluno no período em que este se encontrar vinculado ao programa PETGeo;
e) por trancamento de
matrícula;
f) por baixo desempenho
acadêmico; e/ou
g) por faltas não
justificadas às atividades do programa PETGeo.
7.2 O aluno excluído do Programa
será substituído por outro acadêmico classificado no processo de seleção ou, na
impossibilidade de se efetuar a substituição dessa forma, será realizado novo
processo seletivo.
8. DA SUSPENSÃO
a) por doença grave que
impeça o exercício da atividade, comprovada mediante atestado médico, emitido
por órgão oficial da rede pública de saúde; ou
b) afastamento por licença
gestante, mediante comprovação médica.
8.2 Cessadas as
circunstâncias descritas nos alíneas “a” e “b”, o exercício no programa PETGeo
poderá ser retomado
observada a vigência da bolsa, que não será estendida além do período fixado
neste Edital.
9. DOS CERTIFICADOS E
DAS DECLARAÇÕES
9.1 Ao final do cumprimento
das atividades o acadêmico poderá requerer o Certificado de participação no
programa PETGeo.
a) Só fará jus ao
certificado, o acadêmico que cumprir todas as atividades por um período mínimo
de 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
9.2 Os certificados serão
emitidos pelos órgãos específicos da UFGD.
10. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
10.1. Fica excluída, em
qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do acadêmico com a
Universidade.
10.3 Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Para mais informações entre em contato pelo email: dressaremelli@hotmail.com
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